EVANGÉLICOS DO BRASIL

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    domingo, 20 de setembro de 2009

    Religiosos fazem caminhada contra a intolerância no Rio




    Alana Gandra
    Repórter da Agência Brasil


    Rio de Janeiro - Umbandistas, católicos, evangélicos, muçulmanos, candomblecistas, kardecistas, judeus, presbiterianos participam hoje (20) da 2ª Caminhada em Defesa da Liberdade Religiosa, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

    A presidente da Congregação Espírita Umbandista do Brasil (Ceub), mãe Fátima Dantas, defende o diálogo como a principal arma contra a intolerância religiosa. “A única forma de a gente se entender é por meio do diálogo. É a gente provar que está fazendo um trabalho sério.”

    Integrante da comissão organizadora da caminhada, a presidente da Ceub assegurou que o movimento prega paz. "Não queremos que o Brasil venha a passar por uma guerra santa, como estamos vendo lá fora. Por isso, estamos nessa luta.”

    Ela citou como exemplo o caso de pastores evangélicos que invadiram um templo umbandista no bairro do Catete, zona sul do Rio, em junho do ano passado, e depredaram a Cruz de Oxalá. Apesar disso, ela prometeu dar seguimento à luta contra a intolerância religiosa. “Não vamos parar.”

    Outro membro da comissão é frei Athaylton Jorge Monteiro Belo, o frei Tatá, da Ordem dos Franciscanos. Ele confirmou que apesar de ser maioria no Brasil (73%, de acordo com dados do censo de 2000), os católicos também são alvos de perseguição religiosa. “Infelizmente, [os católicos] sofrem algum tipo de discriminação, embora sejam ainda maioria no país.”

    Para o muçulmano Salah Al-Din Ahmad Mohammad, da Sociedade Beneficente de Desenvolvimento Islâmico, não existe dentro de antigos movimentos brasileiros o respeito à diferença religiosa. No Brasil, a Lei 7.716/89 considera crime inafiançável a intolerância religiosa e o racismo.

    Segundo Ahmad, batizado no Brasil como Marco Antonio dos Santos, os umbandistas e candomblecistas, por exemplo, “foram e continuam sendo sistematicamente violados”. Disse que também os muçulmanos sofrem limitações e agressões governamentais. Dentre essas, apontou o embarque nos aeroportos.

    “As mulheres muçulmanas são obrigadas a retirar os seus hijabs (véus), enquanto as mulheres católicas passam e não são sequer solicitadas a conversar com a Polícia Federal. Então, a comissão vem fazendo um trabalho fundamental de conscientização e de luta pela igualdade religiosa. Nós, muçulmanos, vemos essa comissão como um fator de equilíbrio na balança do poder brasileiro”.


    Edição: Talita Cavalcante

    terça-feira, 15 de setembro de 2009

    Acordo com Vaticano reacende polêmica sobre ensino religioso




    Por Fernanda Vasconcelos e Renata Rossi

    Fonte: http://www.comciencia.br

    Nas últimas semanas, o Brasil tem vivido intensas discussões acerca de um acordo entre o Brasil e a Santa Sé (PDC n° 1.736/09), relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Um dos pontos do debate é o ensino religioso nas escolas públicas. Embora o artigo 11 do acordo fale em liberdade religiosa e em diversidade cultural, além de lembrar que o ensino religioso é facultativo, o fato de ter sido assinado pelo governo brasileiro e pela Igreja Católica reacendeu as discussões sobre o Estado laico, que é independente de toda e qualquer confissão religiosa. O ato bilateral foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de agosto e segue para votação no Senado.

    Para Roseli Fischmann, professora dos Programas de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), e coordenadora do grupo de trabalho “Estado Laico”, o acordo é inconstitucional. “O artigo 19 da Constituição Federal veda a União, Estados, Municípios e Distrito Federal estabelecer aliança com igrejas ou seus representantes, e o acordo, mesmo sendo de tipo bilateral, internacional, incide nessa proibição”, justifica. Roberto Romano, professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), acredita que a liberdade religiosa e a paz pública são ameaçadas pelo acordo. No cenário nacional, ela seria um agravante à intolerância: “O Brasil, até hoje, apesar das lutas em surdina entre as denominações cristãs – e da intolerância de todas elas em relação aos cultos africanos, espíritas, budistas –, não tinha uma querela aberta, como a causada pelo acordo”, diz Romano.

    Já o arcebispo Dom Walmor Oliveira de Azevedo, no artigo “ Acordo e laicidade ”, publicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que o acordo consolida posições já estabelecidas e “nada tem a ver com entendimentos que apontam privilégios para uma determinada confissão religiosa em detrimento de outras”. Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo (“Um acordo comum”, 15/08/2009), Bonifácio de Andrada, professor de direito constitucional e deputado federal (PSDB-MG), defende a aprovação. “Acordos desse tipo são comuns mundialmente, sobretudo no Ocidente, para garantir ao povo o direito às suas crenças. O Estado democrático é laico, mas a nação é religiosa”, afirma. Andrada defende que o Estatuto constitui “porta aberta” para que aconteçam no Brasil outros acordos, com diversos credos.

    Também no dia 26 agosto, a Câmara aprovou a chamada “ Lei Geral das Religiões” (PL nº 5.598/09), que estenderia às demais religiões as oportunidades dadas pelo acordo à Igreja Católica. O texto do projeto, que segue para votação no Senado, é semelhante ao do Estatuto e utiliza o termo “instituições religiosas” em lugar de “Igreja Católica”.

    O acordo e o ensino religioso

    O ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental é estabelecido pela Constituição (art. 210) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O artigo 11 do Estatuto da Igreja Católica no Brasil reafirma o direito à liberdade religiosa, o respeito à diversidade cultural e o caráter facultativo da disciplina, mencionando “o ensino religioso católico e de outras confissões religiosas”. No entanto, o artigo 33 da LDB estabelece que cabe aos sistemas de ensino regulamentar os procedimentos para definição de conteúdos e que, para isso, os estabelecimentos “ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas”.

    Para Fischmann, o artigo 11 do Estatuto é duplamente inconstitucional. “Tanto por ser parte de um acordo que, em si, fere a Constituição, quanto por contrariar a redação que é dada a essa matéria, tanto na Constituição Federal quanto na LDB”, explica. O advogado Salomão Ximenes, assessor da ONG Ação Educativa, interpreta o acordo como um retrocesso quanto à definição de ensino religioso presente na LDB, que ao delegar aos sistemas locais de ensino a tarefa de definir os conteúdos da disciplina, proibiria o proselitismo (esforço de conversão a uma doutrina).

    No artigo “Estado laico e ensino religioso”, o cardeal Odilo Pedro Scherer, da CNBB, argumenta: “Fica muito claro que o ensino religioso previsto no acordo não é imposto aos estudantes, mas é de matrícula facultativa; não é só católico nem é discriminatório, mas plural e respeitoso da diversidade cultural e religiosa do Brasil; grupos religiosos não católicos poderão oferecer sua própria proposta de ensino religioso”. George Augusto Niaradi, professor de direito e presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB-SP, também defende o acordo. Em entrevista ao Jornal da CBN (28/08/2009), Niaradi afirmou que o texto não privilegia o ensino da religião católica nas escolas públicas, na medida em que deixa claro que a disciplina é facultativa.

    Na interpretação de Afonso Soares, professor de ensino religioso da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o acordo propõe explicitamente um ensino confessional. Soares afirma que não há como oferecer, em todas as escolas, docentes para todas as religiões e que nem a Igreja Católica tem quadros suficientes para atender a todo o país. “ Mas algumas de suas principais rivais, entre as igrejas neopentecostais, estão muito bem preparadas para enviar um exército de missionários a todos os estabelecimentos de ensino. O resultado disso, no médio e longo prazo, será tudo, menos um maior espírito de diálogo entre as religiões”, completa. Por outro lado, o bispo Dom Fillipo Santoro, no artigo “ O ensino religioso no acordo entre Santa Sé e Estado brasileiro ” (CNBB), argumenta que “o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma religião genérica, a-confessional, indefinida, já que tal ‘religião' não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana”.

    Já a antropóloga Debora Diniz, professora da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), avalia que, no que se refere à questão do ensino religioso nas escolas públicas, há um risco claro de que o acordo reforce distorções em relação à liberdade religiosa. “É preciso garantir que a diversidade religiosa, cultural e social será representada no ensino religioso. Certamente, nesse marco ético, a religião católica será representada, uma vez que possui um importante papel na consolidação e formação da sociedade brasileira. Mas isso não deve ser garantido por um acordo internacional, e sim por princípios éticos, pedagógicos e de justiça sobre o conteúdo do ensino religioso em um Estado laico”, defende.

    Laicidade

    De acordo com a Constituição, o Estado laico é aquele que, respeitosamente, não interfere nos assuntos religiosos e não estabelece relações de dependência ou aliança com cultos religiosos, igrejas ou seus representantes, nem cria distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Para Ximenes, da Ação Educativa, Estado laico e escola pública universal, inclusiva e democrática são, historicamente, conquistas associadas e interdependentes.

    Roberto Romano, da Unicamp, acredita que a laicidade do Estado está ameaçada. “Não é justo, correto, republicano ou democrático que cidadãos, cuja vida religiosa nada tem a ver com o catolicismo ou o protestantismo em suas várias denominações, paguem impostos enquanto suas doutrinas não são propagadas pelos mesmos instrumentos oficiais, agora fornecidos a alguns coletivos religiosos, tendo em vista a ordem prosélita”, argumenta o professor.

    Na sala de aula

    A questão do ensino religioso, além de acender polêmicas, ainda traz muitas dúvidas. Um ponto a ser esclarecido é a diferenciação entre ensino religioso e ensino catequético. O primeiro diz respeito à formação das crianças para o respeito aos valores, às culturas e à diversidade religiosa; o segundo, implica o ensino de determinada religião. A primeira modalidade é de responsabilidade do Ministério da Educação e dos governos, pois se trata de uma disciplina assegurada pela LDB. Já o ensino catequético é de responsabilidade dos representantes das diversas doutrinas.

    É compreensível que o ensino catequético faça parte do currículo de uma instituição particular assumidamente confessional. Se os pais optam por uma escola desse tipo, estão cientes da formação que o filho irá receber lá. Entretanto, na escola pública não é tão simples, pois, antes de tudo, é preciso respeitar a diversidade religiosa.

    “O ensino religioso confessional na escola pública implicaria em ter à disposição professores capacitados para quaisquer religiões que, porventura, os pais escolhessem para seus filhos. Parece óbvio que, na prática, isso redundaria em privilégios para a Igreja Católica e algumas igrejas evangélicas mais organizadas. É difícil supor que haveria, por exemplo, professores qualificados para lecionar umbanda, candomblé, santo Daime ou xintoísmo em todas as escolas”, explica Soares, da PUC-SP.

    Atualmente, o Brasil conta com três modalidades de ensino religioso. A confessional, vinculada especificamente a uma religião; a interconfessional, que resulta de um acordo de determinadas matrizes religiosas (as cristãs, por exemplo); e por fim, a supraconfessional, voltada ao ensino de sociologia, história e antropologia das religiões, com o objetivo de abordar a disciplina sob o aspecto científico do fenômeno religioso e não das doutrinas em si.

    Ximenes, da Ação Educativa, aponta inconstitucionalidade nas duas primeiras modalidades, pois, de acordo com a lei, a disciplina ministrada em escolas públicas não pode estar vinculada a uma confissão religiosa específica ou ainda ficar dependente de um acordo entre diversas denominações, “o que nunca chegará a respeitar o princípio da igualdade, pois não há unidade possível quando se fala de direito à liberdade de crença, culto e religião”. A terceira modalidade seria fruto de uma tentativa de justificar a possibilidade de manutenção do ensino religioso em uma escola pública que deve ser laica.

    “Persistem, ao menos, dois problemas: por mais que seja possível abordar religião sob o enfoque das ciências, isso, evidentemente, é objeto de estudos superiores ou, no mínimo, de disciplinas já presentes no ensino médio, não havendo necessidade, para tratá-las, de uma disciplina própria. É importante lembrar que as crianças, objeto do ensino religioso, têm idade entre 6 e 14 anos. Quando estudamos as propostas curriculares que se autodenominam não-confessionais ou supraconfessionais, quase invariavelmente percebemos que elas acabam caindo em dogmas de determinadas raízes religiosas”, argumenta Ximenes. Além disso, nas séries iniciais do ensino fundamental – do 1° ao 5° ano – não há organização por disciplinas, o que resulta em todas as aulas ministradas pelo mesmo professor, inclusive o ensino religioso. Portanto, nesses casos, não se respeita a facultatividade da disciplina.

    Para garantir a constitucionalidade do ensino religioso, seria possível então pensar em uma disciplina que abarcasse diversas religiões para, assim, respeitar a diversidade? Segundo alguns especialistas, essa alternativa também seria inviável. Roseli Fischmann, da USP, acredita que reunir várias religiões em uma só disciplina seria um fracasso em vários sentidos: “Como conteúdo religioso, é uma impossibilidade; como postura ética, é um equívoco, porque homogeneíza o que não pode ser homogeneizado, sob pena de violar a liberdade de consciência, de crença e de culto; como proposta escolar, pode facilmente se transformar em engodo e imposição, por incidir nas possibilidades de cada pessoa, de conseguir ensinar apenas o que é de sua própria vivência, e nada mais”, avalia.

    O papel do ensino religioso

    A escola é o lugar onde se formam os cidadãos. É nesse espaço que consolida o poder do diálogo e do respeito à diversidade, ferramentas básicas para a vida em sociedade. Qual é o papel do ensino religioso dentro desse

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